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Escritório de advocacia especializado em Causas  Sucessórias

Problemas familiares são difíceis porque mexem com os ânimos de todos os seus membros. Ninguém fica em paz quando uma situação ruim ronda a vida da família.

Conhecemos bem esses momentos. E sabemos também que eles devem ser encarados e resolvidos para que você possa voltar a dormir tranquilo.

Você sabe quais são seus direitos nestas situações? Sabe se está obtendo tudo que merece?

Temos experiência em auxiliar famílias a resolver seus problemas de partilha de bens, testamento, planejamento sucessório  e outros tantos para que possam voltar a viver em harmonia, seja como for.

Veja como podemos lhe ajudar na nossa lista de serviços logo abaixo. 


Áreas de atuação com excelência em:

Inventários;

Planejamento sucessório; 

Planejamento matrimonial; 

Partilha de bens; 

Testamento;

Doação etc.

Procure um time com experiência

Para prestar os melhores serviços e responder às necessidades dos nossos clientes contamos com uma experiente equipe de advogados e colaboradores.

Dra. Silvana Lima | OAB/AM 8.778

Advogada militante há quase uma década em Manaus/AM. Apaixonada pelo que faz, sempre busca por estratégias dentro da legislação pertinente com vistas à prevenção e resolução de problemas. Nosso atendimento é 100% humanizado..


Por que contratar Silvana Lima Advocacia?

Atendimento Online e Presencial

Atendimento Humanizado e Personalizado 

Atendimento 24 Horas 

Comprometimento Com Sua Defesa 

Atuação em Manaus e Região 

Estratégias de Defesas Personalizadas 

Sigilo Absoluto Entre Advogado e Cliente 

Clientes Satisfeitos

Por avaliação geral, o atendimento é personalizado, humano e ético. Aproveito a oportunidade para parabenizar a conduta leal e excelente atendimento quanto a representação jurídica oferecida.

Lana Beatriz

⭐⭐⭐⭐⭐

Dra. Silvana é uma profissional ímpar, me trouxe segurança, e sempre apta a solucionar e buscar alternativas, decisões de forma estratégica e integra. Sem exageros digo que foi uma excelente experiência em tê-la como minha representante.

Larissa Rubim

⭐⭐⭐⭐⭐

Excelente profissional, muito competente. Gostei muito do trabalho que realizou comigo.

Sonia Frantz

⭐⭐⭐⭐⭐

Excelente profissional, muito atenciosa e dedicada. Grata as todas dúvidas tiradas por ela! Parabéns

Ana Alcântara

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Excelente profissional, em meus processos todos tiveram êxitos. 

Mateus Abranyes

⭐⭐⭐⭐⭐

Além de muito simpática e exímia profissional, também é muito atenciosa e seu atendimento super humanizado, obrigado Dra.

Antonio Manchado

⭐⭐⭐⭐⭐

Permita-se voltar a viver em paz com a nossa ajuda!

Perguntas Frequentes

O que é inventário e para que serve?

Quando uma pessoa falece, e deixa bens ou dívidas, deve-se abrir um processo de inventário para verificar o patrimônio do falecido, com o levantamento de seus bens, direitos e quitação das dívidas, realizando por fim a partilha.

O inventário é obrigatório? Eu tenho mesmo de contratar um advogado para isso?

Segundo a lei, a única maneira de regularizar a transferência dos bens em nome do falecido para os herdeiros é através do inventário. Em qualquer das formas de procedimento de inventário (judicial ou extrajudicial), há necessidade da atuação de um advogado.

Cada herdeiro deve ter seu próprio advogado ou é melhor um advogado em comum para todos?

Optar por um profissional em comum é a melhor situação para o andamento do inventário. Tanto em relação à duração quanto ao custo do processo. O ideal é que os herdeiros nomeiem um único advogado responsável por todos os atos necessários até a conclusão do inventário.

O que muda no inventário quando cada herdeiro tem seu próprio advogado?

Ocorrerá que cada um dos advogados constituídos buscará uma solução diferente para o problema. Isso atrasará a conclusão do processo.

Há algum custo para fazer inventário? Se sim, qual?

Sim, as despesas com um inventário referem-se aos honorários do advogado; ao imposto do Estado (ITCD/ITCMD); às Certidões Cíveis e imobiliárias; Custas Judiciais ou Taxa de Cartório; além da taxa para averbar a partilha no cartório de imóveis. O valor de referidas despesas variam de acordo com os bens. 

Quem arca com as despesas desse processo?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais) a venda de um bem para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.

Quando fazer o inventário? Existe algum prazo?

Sim, existe. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o Estado cobrará multa sobre o ITCD devido, variando, referida multa, de acordo com cada Estado. Recomenda-se que as pessoas não deixem a abertura de inventário para a última hora, porque o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, levantar certidões e, até mesmo, intermediar possíveis conflitos familiares que possam surgir nesses momentos.