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Escritório de advocacia especializado em Causas Sucessórias
Problemas familiares são difíceis porque mexem com os ânimos de todos os seus membros. Ninguém fica em paz quando uma situação ruim ronda a vida da família.
Conhecemos bem esses momentos. E sabemos também que eles devem ser encarados e resolvidos para que você possa voltar a dormir tranquilo.
Você sabe quais são seus direitos nestas situações? Sabe se está obtendo tudo que merece?
Temos experiência em auxiliar famílias a resolver seus problemas de partilha de bens, testamento, planejamento sucessório e outros tantos para que possam voltar a viver em harmonia, seja como for.
Veja como podemos lhe ajudar na nossa lista de serviços logo abaixo.
Áreas de atuação com excelência em:
Inventários;
Planejamento sucessório;
Planejamento matrimonial;
Partilha de bens;
Testamento;
Doação etc.
Procure um time com experiência
Para prestar os melhores serviços e responder às necessidades dos nossos clientes contamos com uma experiente equipe de advogados e colaboradores.
Dra. Silvana Lima | OAB/AM 8.778
Advogada militante há quase uma década em Manaus/AM. Apaixonada pelo que faz, sempre busca por estratégias dentro da legislação pertinente com vistas à prevenção e resolução de problemas. Nosso atendimento é 100% humanizado..
Por que contratar Silvana Lima Advocacia?
Atendimento Online e Presencial
Atendimento Humanizado e Personalizado
Atendimento 24 Horas
Comprometimento Com Sua Defesa
Atuação em Manaus e Região
Estratégias de Defesas Personalizadas
Sigilo Absoluto Entre Advogado e Cliente
Clientes Satisfeitos
Por avaliação geral, o atendimento é personalizado, humano e ético. Aproveito a oportunidade para parabenizar a conduta leal e excelente atendimento quanto a representação jurídica oferecida.
Dra. Silvana é uma profissional ímpar, me trouxe segurança, e sempre apta a solucionar e buscar alternativas, decisões de forma estratégica e integra. Sem exageros digo que foi uma excelente experiência em tê-la como minha representante.
Excelente profissional, muito competente. Gostei muito do trabalho que realizou comigo.
Excelente profissional, muito atenciosa e dedicada. Grata as todas dúvidas tiradas por ela! Parabéns
Excelente profissional, em meus processos todos tiveram êxitos.
Além de muito simpática e exímia profissional, também é muito atenciosa e seu atendimento super humanizado, obrigado Dra.
Permita-se voltar a viver em paz com a nossa ajuda!
Perguntas Frequentes
O que é inventário e para que serve?
Quando uma pessoa falece, e deixa bens ou dívidas, deve-se abrir um processo de inventário para verificar o patrimônio do falecido, com o levantamento de seus bens, direitos e quitação das dívidas, realizando por fim a partilha.
O inventário é obrigatório? Eu tenho mesmo de contratar um advogado para isso?
Segundo a lei, a única maneira de regularizar a transferência dos bens em nome do falecido para os herdeiros é através do inventário. Em qualquer das formas de procedimento de inventário (judicial ou extrajudicial), há necessidade da atuação de um advogado.
Cada herdeiro deve ter seu próprio advogado ou é melhor um advogado em comum para todos?
Optar por um profissional em comum é a melhor situação para o andamento do inventário. Tanto em relação à duração quanto ao custo do processo. O ideal é que os herdeiros nomeiem um único advogado responsável por todos os atos necessários até a conclusão do inventário.
O que muda no inventário quando cada herdeiro tem seu próprio advogado?
Ocorrerá que cada um dos advogados constituídos buscará uma solução diferente para o problema. Isso atrasará a conclusão do processo.
Há algum custo para fazer inventário? Se sim, qual?
Sim, as despesas com um inventário referem-se aos honorários do advogado; ao imposto do Estado (ITCD/ITCMD); às Certidões Cíveis e imobiliárias; Custas Judiciais ou Taxa de Cartório; além da taxa para averbar a partilha no cartório de imóveis. O valor de referidas despesas variam de acordo com os bens.
Quem arca com as despesas desse processo?
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais) a venda de um bem para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.
Quando fazer o inventário? Existe algum prazo?
Sim, existe. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o Estado cobrará multa sobre o ITCD devido, variando, referida multa, de acordo com cada Estado. Recomenda-se que as pessoas não deixem a abertura de inventário para a última hora, porque o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, levantar certidões e, até mesmo, intermediar possíveis conflitos familiares que possam surgir nesses momentos.